Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/17.5BESNT |
| Data do Acordão: | 04/10/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | VENDA EXECUÇÃO FISCAL CASA DE MORADA DA FAMÍLIA NULIDADE |
| Sumário: | I - A venda em processo de execução fiscal constitui um acto de trâmite que, não um acto administrativo, pelo que não se lhe aplica o regime jurídico destes actos, designadamente o CPA. II - A venda efectuada em execução fiscal em violação do n.º 2 do art. 244.º do CPPT é nula, porque celebrada contra disposição legal de carácter imperativo (cfr. art. 294.º do CC). III - Essa nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal (cfr. art. 286.º do CC), não ficando, pois, sujeita às regras da anulação da venda nem aos prazos fixados para a mesma no art. 257.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24452 |
| Nº do Documento: | SA2201904100852/17 |
| Data de Entrada: | 03/15/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |