Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01332/15.9BEPRT 0105/16 |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO DE JOGOS CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, tem a natureza jurídica de prestação de natureza patrimonial. II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica nem material. |
Nº Convencional: | JSTA000P26499 |
Nº do Documento: | SA22020101401332/15 |
Data de Entrada: | 10/03/2019 |
Recorrente: | A............, S.A |
Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P., |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |