Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01332/15.9BEPRT 0105/16
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE JOGOS
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, tem a natureza jurídica de prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica nem material.
Nº Convencional:JSTA000P26499
Nº do Documento:SA22020101401332/15
Data de Entrada:10/03/2019
Recorrente:A............, S.A
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.,
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: