Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047969
Data do Acordão:06/04/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I - Se a Administração considera que o requerente de autorização
de residência por razões humanitárias não tem a nacionalidade serraleonesa, não pode firma essa conclusão em pressupostos de facto errados ou contraditados pelo requerente, sem, de forma razoável, fazer uso do princípio do inquisitório.
II - O princípio do inquisitório deve ser utilizado pela Administração em face de factos e documentos apresentados pelo requerente e em relação a procedimentos em que existe manifesta dificuldade de prova de nacionalidade dos requerentes de autorização de residência por razões humanitárias quando se encontra demonstrado que o país donde o requerente se diz nacional se encontra em regime de insegurança e instabilidade e as declarações do requerente revelam um mínimo de credibilidade.
Nº Convencional:JSTA00057754
Nº do Documento:SA120020604047969
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8.
CPA91 ART96 ART124.
Aditamento: