Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01842/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE PRAZO ORDENADOR |
Sumário: | I - Tendo a liquidação resultado da aplicação de métodos indirectos de determinação da matéria colectável nos termos do disposto nos artigos 87° e 88° da LGT e 51° do CIRC, o único prazo de caducidade do direito à liquidação aplicável é o que decorre do disposto no artº 45, nº 1 da Lei Geral Tributária – 4 anos. II - A liquidação é efectuada até 30 de Novembro do ano seguinte a que respeita. Porém, sendo excedido este prazo - artº 90º, nº 1, b) do actual Código de Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas - , de natureza meramente disciplinar ou ordenador do funcionamento dos serviços da Administração Tributária, nenhuma repercussão desse excesso pode ser retirada para a legalidade eficácia ou perfeição do acto de liquidação que venha a ocorrer em momento posterior. |
Nº Convencional: | JSTA00068793 |
Nº do Documento: | SA22014061801842 |
Data de Entrada: | 12/03/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........................., ACE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART16 ART83 N1 B ART51. LGT98 ART45 N2. CIRC01 ART90 N1 B C. |
Aditamento: | |