Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01842/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO ORDENADOR
Sumário:I - Tendo a liquidação resultado da aplicação de métodos indirectos de determinação da matéria colectável nos termos do disposto nos artigos 87° e 88° da LGT e 51° do CIRC, o único prazo de caducidade do direito à liquidação aplicável é o que decorre do disposto no artº 45, nº 1 da Lei Geral Tributária – 4 anos.
II - A liquidação é efectuada até 30 de Novembro do ano seguinte a que respeita. Porém, sendo excedido este prazo - artº 90º, nº 1, b) do actual Código de Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas - , de natureza meramente disciplinar ou ordenador do funcionamento dos serviços da Administração Tributária, nenhuma repercussão desse excesso pode ser retirada para a legalidade eficácia ou perfeição do acto de liquidação que venha a ocorrer em momento posterior.
Nº Convencional:JSTA00068793
Nº do Documento:SA22014061801842
Data de Entrada:12/03/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........................., ACE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART16 ART83 N1 B ART51.
LGT98 ART45 N2.
CIRC01 ART90 N1 B C.
Aditamento: