Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 031/08 |
Data do Acordão: | 07/01/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVERSÃO |
Sumário: | I - Sendo a responsabilidade dos devedores subsidiários pelas dívidas por coimas da sociedade originária devedora uma responsabilidade de natureza civil extracontratual e não uma responsabilidade pelo pagamento de coimas, a cobrança destas dívidas de responsabilidade civil não figuram entre as dívidas que podem ser cobradas através do processo de execução fiscal, uma vez que tal cobrança não está prevista no predito artº 148º. II - Deste modo, não pode haver reversão. |
Nº Convencional: | JSTA00065842 |
Nº do Documento: | SA220090701031 |
Data de Entrada: | 01/11/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART8. CONST76 ART18 N2 ART30 N3 ART32 N2 N10. L 15/2001 DE 2001/06/05. CPPTRIB99 ART160 ART148 ART153 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2009/03/12. |
Aditamento: | |