Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/13.9BEBJA 0155/18 |
| Data do Acordão: | 03/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00070927 |
| Nº do Documento: | SA2201903200452/13 |
| Data de Entrada: | 02/14/2018 |
| Recorrente: | AGDA-ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, S.A. |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO ......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA TAF DE BEJA |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL |
| Área Temática 2: | RECURSO, QUESTÃO NOVA |
| Aditamento: | |