Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS NULIDADE ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado o acto de segunda avaliação do prédio, é nulo, ex vi da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, o acto subsequente de liquidação de Contribuição Autárquica incidente sobre aquele prédio. II - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária, à semelhança do que sucedia com o previsto no artigo 24.º do Código de Processo Tributário, pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se a declaração de nulidade do acto de liquidação for motivada exclusivamente pelo facto de a liquidação ser um acto consequente do acto anulado por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066152 |
| Nº do Documento: | SA2200912020892 |
| Data de Entrada: | 09/22/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2009/01/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43. CPPTRIB99 ART61. CPA91 ART133 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC369/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC5557/-A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC822/09 DE 2009/11/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG159-162. |
| Aditamento: | |