Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/21.3BALSB
Data do Acordão:05/24/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Perante a particularidade do caso, que justifica a existência de dúvidas na interpretação do Direito da União Europeia, e deu aso a entendimentos opostos, cabe, em primeira mão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a resposta à seguinte questão:
a norma constante do artigo 7.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo, segundo a qual a isenção de Imposto de Selo prevista para as operações de tesouraria de curto prazo é aplicável quando nestas intervêm duas entidades residentes em Portugal ou quando o mutuário é aqui residente (sendo o credor residente na União Europeia) mas já não é aplicável quando o mutuário (devedor) é residente num Estado-Membro da União Europeia e o mutuante (credor) é residente em Portugal, é conforme aos princípios da não discriminação e da liberdade de circulação de capitais, estabelecidos nos artigos 18.º, 63.º e 65.º, n.º 3, do TFUE?
Nº Convencional:JSTA000P31010
Nº do Documento:SAP2023052402/21
Data de Entrada:01/07/2021
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: