Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/19.0BELSB
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO
EXECUÇÃO
SINDICÂNCIA
ACÇÃO PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ORDEM DOS ENFERMEIROS
Sumário:I - A providência cautelar de suspensão da eficácia opera ex-tunc, pelo que não se limita a interromper a concreta produção de efeitos do ato.
II - Nos termos do artigo 129.º do CPTA, não são, contudo, passíveis de suspensão os atos cujos efeitos se tenham consumado de forma irreversível, comprometendo a utilidade da providência requerida.
III - A ação pública visa proteger a legalidade objetiva, pelo que o Ministério Público tem o dever funcional de a propor sempre que conheça os respetivos pressupostos, independentemente de queixa, participação ou qualquer outra modalidade de iniciativa provocada.
Nº Convencional:JSTA000P26207
Nº do Documento:SA1202007090777/19
Data de Entrada:06/15/2020
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: