Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUÇÃO SINDICÂNCIA ACÇÃO PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão da eficácia opera ex-tunc, pelo que não se limita a interromper a concreta produção de efeitos do ato. II - Nos termos do artigo 129.º do CPTA, não são, contudo, passíveis de suspensão os atos cujos efeitos se tenham consumado de forma irreversível, comprometendo a utilidade da providência requerida. III - A ação pública visa proteger a legalidade objetiva, pelo que o Ministério Público tem o dever funcional de a propor sempre que conheça os respetivos pressupostos, independentemente de queixa, participação ou qualquer outra modalidade de iniciativa provocada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26207 |
| Nº do Documento: | SA1202007090777/19 |
| Data de Entrada: | 06/15/2020 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |