Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/13 |
| Data do Acordão: | 10/15/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSA |
| Sumário: | Não pode manter-se a decisão recorrida que na própria sentença dispensou a produção da prova testemunhal oferecida para prova do fundamento de oposição previsto na al. b) do nº 1 do artº 24º da LGT se o oponente, ainda que sumariamente, alega a insuficiência de meios financeiros para pagar os tributos cujo prazo de pagamento terminou no período do exercício do seu cargo de gerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00068944 |
| Nº do Documento: | SA2201410150167 |
| Data de Entrada: | 02/05/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART24 N1 A B. CPTRIB91 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0304/10 DE 2010/06/23.; AC STA PROC0498/10 DE 2010/09/29.; AC STA PROC01113/12 DE 2014/02/05. |
| Aditamento: | |