Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/11 |
| Data do Acordão: | 03/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRS RECLAMAÇÃO GRACIOSA AUDIÇÃO PRÉVIA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EMPRÉSTIMO BANCÁRIO |
| Sumário: | I - A não concretização do direito de audição prévia antes do indeferimento de reclamação graciosa não pode constituir vício de forma de procedimento que levou à emissão lógica e cronologicamente anterior de um acto tributário de liquidação. II - Se o imóvel destinado à habitação do impugnante, foi adquirido integralmente com o dinheiro que obteve por empréstimo não pode funcionar a exclusão prevista no art° 10°, n° 5, al. a) do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00067464 |
| Nº do Documento: | SA22012030701123 |
| Data de Entrada: | 02/09/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N1 A LGT98 ART60 CIRS88 ART10 N5 A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC345/09 DE 2009/06/25; AC STA PROC542/08 DE 2008/10/15; AC STA PROC1887/03 DE 2004/06/16 |
| Aditamento: | |