Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01031/10
Data do Acordão:03/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
NÃO RESIDENTE
MAIS VALIAS
VENDA DE IMÓVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RELEVÂNCIA ANULATÓRIA
QUESTÃO NOVA
Sumário:Não pode acolher-se a pretensão da recorrente de, por Acórdão, se aplicar à liquidação sindicada a legislação fiscal prevista para os residentes em Portugal, ao caso em análise, no seu todo, o que implica a utilização da tabela de taxas gerais prevista no art. 68.º do CIRS, atenta a natureza meramente anulatória da impugnação judicial e o carácter de revista do presente recurso jurisdicional, no qual a questão da aplicação das taxas gerais previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS aos rendimentos de mais-valias imobiliárias obtidos em Portugal por um não residente surge como questão inteiramente nova.
Nº Convencional:JSTA00066888
Nº do Documento:SA22011032201031
Data de Entrada:12/21/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2010/09/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CIRS ART43 N2 ART68 N1 ART72.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31.
DL 249/09 DE 2009/09/23.
Legislação Comunitária:TCE ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC439/06 DE 2008/01/16.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-345/05 DE 2006/10/26.
Aditamento: