Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXTEMPORANEIDADE
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I – Uma vez considerada extemporânea a petição de oposição à execução fiscal, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão de mérito suscitada, ainda que de conhecimento oficioso, como é o caso julgado e/ou a prescrição.
II – Verificada a extemporaneidade da petição apresentada, em fase não inicial do processo, como é o caso, impõe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido e não da instância, como consta da decisão recorrida (artigo 493.º, n.º 3 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066102
Nº do Documento:SA2200911120875
Data de Entrada:09/18/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:IGFSS
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203 N1 A ART2 E.
CPC96 ART493 N3.
Aditamento: