Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXTEMPORANEIDADE CASO JULGADO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I – Uma vez considerada extemporânea a petição de oposição à execução fiscal, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão de mérito suscitada, ainda que de conhecimento oficioso, como é o caso julgado e/ou a prescrição. II – Verificada a extemporaneidade da petição apresentada, em fase não inicial do processo, como é o caso, impõe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido e não da instância, como consta da decisão recorrida (artigo 493.º, n.º 3 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00066102 |
| Nº do Documento: | SA2200911120875 |
| Data de Entrada: | 09/18/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IGFSS |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 N1 A ART2 E. CPC96 ART493 N3. |
| Aditamento: | |