Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02015/18.EBEPRT |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O regime legal referente à contribuição sobre o sector bancário vigente em 2016 não é violador dos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da equivalência e da não retroactividade da lei fiscal, nem ocorre ilegalidade da Portaria n.º 121/2011. II - Da afetação efetuada quanto à C.S.B. que integra as receitas do Fundo de Resolução, e das receitas deste entre as dos Fundos do Ministério das Finanças, conforme previsto no O.G.E. de 2016, não resulta a violação do art. 105.º, n.º1, a), da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26600 |
| Nº do Documento: | SA22020102802015/18 |
| Data de Entrada: | 08/26/2020 |
| Recorrente: | BANCO A............, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |