Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/18.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DOCENTE PROFESSOR-COORDENADOR ACESSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação sub specie - onde a recorrente peticionou a condenação da entidade demandada a reconhecer-lhe o direito à realização de provas públicas para acesso à categoria de professora coordenadora ao abrigo do disposto no art. 26.º do DL n.º 185/81 e de harmonia com requerimento apresentado em 13.06.2017 - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, e se a questão não goza de relevância jurídica ou social fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25947 |
| Nº do Documento: | SA120200521070/18 |
| Data de Entrada: | 02/10/2020 |
| Recorrente: | A............................. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |