Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
LUCRO TRIBUTÁVEL
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
REGIME GERAL
Sumário:I- A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC.
II- A opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva para os três exercícios seguintes (n.º 7 do referido art. 53.º), ainda que esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado na declaração inicial.
Nº Convencional:JSTA0009155
Nº do Documento:SA220080521010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Aditamento: