Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/08 |
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Data do Acordão: | 05/21/2008 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
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Descritores: | IRC LUCRO TRIBUTÁVEL REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO REGIME GERAL |
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Sumário: | I- A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC. II- A opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva para os três exercícios seguintes (n.º 7 do referido art. 53.º), ainda que esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado na declaração inicial. |
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Nº Convencional: | JSTA0009155 |
Nº do Documento: | SA220080521010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
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Aditamento: | ![]() |
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