Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/04 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS. |
| Sumário: | A actividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração autónoma, a que se refere o art.º 2º 1 c) do DL 404/90, de 21-12, na redacção do DL 143/94, de 24-5, apenas integra a actividade directamente exercida não podendo beneficiar das isenções a que se refere o diploma legal citado a sociedade cuja actividade consiste na gestão de participações sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA00061404 |
| Nº do Documento: | SA2200406020203 |
| Data de Entrada: | 02/27/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 143/94 DE 1994/05/24 ART2 N1 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21697 DE 2004/03/10. |
| Aditamento: | |