Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/15.2BEFUN
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda.
II - A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente.
III - Não é de interpretar extensivamente a norma de isenção prevista no n.º 1 do artigo 268.º do CIRE (na redacção anterior à que resultou da Lei do Orçamento do Estado para 2018, que deu nova redacção ao n.º 1 do artigo 268.º do CIRE) por forma a nela abarcar, para além da sua letra, IRS incidente sobre mais-valias geradas pela venda de bens imóveis que integrem a massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P24470
Nº do Documento:SA2201904240260/15
Data de Entrada:12/18/2018
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: