Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01114/11
Data do Acordão:05/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
PARECER FAVORÁVEL
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No domínio do Dec. Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro e do Dec. Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, é nulo o acto da câmara municipal de licenciamento de loteamento em parcelas privadas de leitos ou margens do domínio público hídrico que, na Região Autónoma da Madeira, não seja precedido de parecer favorável da Secretaria Regional do Equipamento Social.
II - Só pode recorrer-se ao princípio do aproveitamento do acto administrativo se o acto a proferir dever ter o mesmo conteúdo daquele cuja apreciação de validade se pretende. Não satisfaz esta exigência um parecer posterior, favorável ao licenciamento, mas com condições a que este não ficou subordinado.(*)
Nº Convencional:JSTA00068753
Nº do Documento:SA12014052901114
Data de Entrada:12/05/2011
Recorrente:CM DE SANTA CRUZ E A...., SA E OUTRO
Recorrido 1:C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM.
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 05/11 ART5 N4 ART12 N2 ART32 ART17.
DL 287/73 DE 06/06 ART1 ART2 N1 ART14 N1.
DL 289/73 DE 06/06 ART2 N1 ART5 N1 B.
DL 93/90 DE 19/03.
Aditamento: