Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COLIGAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 36º do CPC, subsidiariamente aplicável, é permitida a coligação de oponentes quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. II - Não se verificando qualquer dos referidos requisitos, a coligação de oponentes constitui excepção dilatória, nos termos da al. f) do art. 577º do CPC, pelo que o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância [al. e) do nº 1 do art. 278º do Código de Processo Civil]. |
| Nº Convencional: | JSTA00069675 |
| Nº do Documento: | SA2201604270339 |
| Data de Entrada: | 03/20/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART2. CPC13 ART577 ART278 ART30 ART498 N4 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0131/12 DE 2012/05/03.; AC STA PROC01067/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC0702/12 DE 2012/10/17.; AC STA PROC0979/12 DE 2013/10/30.; AC STA PROC0640/12 DE 2012/10/31.; AC STA PROC0194/13 DE 2014/07/09.; AC STA PROC01310/14 DE 2015/05/06 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLIII PAG491-492 PAG542. |
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