Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/20.4BALSB |
| Data do Acordão: | 07/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão da eficácia opera ex-tunc, pelo que não se limita a interromper a concreta produção de efeitos do ato. II – A deliberação que aprova o movimento dos magistrados do Ministério Público é integralmente reversível, pelo que não é suscetível de causar prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26175 |
| Nº do Documento: | SA120200702031/20 |
| Data de Entrada: | 03/11/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |