Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0137/16 |
Data do Acordão: | 03/02/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IDONEIDADE DA GARANTIA HIPOTECA FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - O juízo sobre a idoneidade da garantia há-de resultar da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade desta assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, aferindo a Administração Tributária designadamente, da suficiência e solidez da garantia oferecida e da capacidade e idoneidade do garante. II - Embora o art. 199º do CPPT, não remeta expressamente para o artº 250º do CPPT no que concerne à forma de determinar o valor dos bens oferecidos como garantia é lícito que se recorra a este preceito legal para a determinação também de tal valor, pois que, a final, será esse o valor de referência se a execução houver que prosseguir pela venda executiva dos bens penhorados oferecidos em garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00069593 |
Nº do Documento: | SA2201603020137 |
Data de Entrada: | 02/02/2016 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..........S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT ART55 ART59 ART30. CPPT ART199 ART195 ART250 ART169 ART196 ART197. CONST76 ART266. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21.; AC STA PROC0730/12 DE 2012/07/11.; AC STA PROC0916/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/04.; AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15. |
Referência a Doutrina: | J C VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG231. RUI DUARTE MORAIS - A EXECUÇÃO FISCAL PAG77-78. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG474. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII. DIOGO LEITE CAMPOS, BENJAMIM DA SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG278. |
Aditamento: | |