Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0766/13 |
Data do Acordão: | 05/21/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL LIQUIDAÇÃO OFICIOSA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | Constitui um verdadeiro acto administrativo declarativo de liquidação de um tributo, sujeito ao regime de caducidade previsto no art. 45º da LGT, uma liquidação de contribuições fixada oficiosamente pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com base em declarações de remunerações também oficiosamente elaboradas por esta mesma entidade na sequência de acção de fiscalização. |
Nº Convencional: | JSTA00068724 |
Nº do Documento: | SA2201405210766 |
Data de Entrada: | 05/02/2013 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL IP - CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURIOSDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CADUCIDADE. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 ART77 N6 ART46 ART1 ART2. CPPTRIB99 ART36 N1 ART1. DL 8-B/2002 ART33. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01481/13 DE 2014/02/26.; AC STA PROC01876/13 DE 2014/04/09. |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED PAG662 E SGS. |
Aditamento: | |