Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/18.9BCLSB
Data do Acordão:09/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO DE REVISTA
DISCIPLINA DESPORTIVA
PRINCIPIO DA CULPA
Sumário:I – Conforme resulta dos artºs. 12.º, n.º 4, do ETAF e 150.º, n.º 3, do CPTA, no recurso de revista o STA só conhece de direito, limitando-se a aplicar o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
II – A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorrectos dos seus adeptos e simpatizantes não é objectiva, mas subjectiva por se estribar numa violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem.
III – Resultando da matéria de facto considerada provada que os comportamentos sancionados foram perpetrados por adeptos do Futebol Clube do Porto e que este incumpriu culposamente os deveres de formação e de vigilância a que estava adstrito, terá de se concluir que o acórdão recorrido incorreu em erro de julgamento quando considerou existir violação dos princípios da culpa e da presunção de inocência do arguido.
Nº Convencional:JSTA000P24839
Nº do Documento:SA120190905065/18
Data de Entrada:05/31/2019
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: