Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02004/19.0BEPRT-R1 |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
Sumário: | I - Justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber qual o prazo de recurso de decisão sobre providência cautelar para que o STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, tome expressamente posição sobre questão que, por razões de certeza e segurança jurídica, não pode ser objecto de dúvida, pois que os prazos de que dispõem as partes para fazer valer o seu direito ao recurso deve ser inequívoco e, in casu, não parece sê-lo, mormente por efeito da entrada em vigor da Lei n.º .º 118/2019, de 17 de setembro. II - Se em regra as questões que se prendem com a tempestividade não justificam a intervenção do STA, em razão da clareza da lei ou da existência de jurisprudência consolidada e pacífica sobre os prazos aplicáveis e respetivo cômputo, assim não é no presente caso, pois em causa estão meios processuais comuns ao CPPT e ao CPTA, de normação híbrida e que foram entretanto objeto de disposições legais novas por força da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019. |
Nº Convencional: | JSTA000P28513 |
Nº do Documento: | SA22021111002004/19 |
Data de Entrada: | 07/30/2021 |
Recorrente: | A....... SGPS, S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |