Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01654/02
Data do Acordão:12/12/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO VAGA.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Não se encontra fundamentada de facto uma deliberação camarária que indefere o pedido de licenciamento de obra com base em considerações vagas e genéricas, juízos de cariz pessoal ou afirmações contraditórias como o facto de indeferir o licenciamento, apesar de o considerar legal.
II - Não se indicando qualquer norma legal e não sendo possível inferir dos termos da fundamentação referida em I a identificação da disciplina ou do quadro jurídico com base no qual se decidiu, a deliberação em causa carece, igualmente de fundamentação de direito.
Nº Convencional:JSTA00058558
Nº do Documento:SA12002121201654
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:CM DE BELMONTE
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124-125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG533.; AC STAPLENO DE 1993/09/30 PROC28532.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC22267.
Aditamento: