Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01654/02 |
Data do Acordão: | 12/12/2002 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FREITAS CARVALHO |
Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO VAGA. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. |
Sumário: | I - Não se encontra fundamentada de facto uma deliberação camarária que indefere o pedido de licenciamento de obra com base em considerações vagas e genéricas, juízos de cariz pessoal ou afirmações contraditórias como o facto de indeferir o licenciamento, apesar de o considerar legal. II - Não se indicando qualquer norma legal e não sendo possível inferir dos termos da fundamentação referida em I a identificação da disciplina ou do quadro jurídico com base no qual se decidiu, a deliberação em causa carece, igualmente de fundamentação de direito. |
Nº Convencional: | JSTA00058558 |
Nº do Documento: | SA12002121201654 |
Data de Entrada: | 10/23/2002 |
Recorrente: | CM DE BELMONTE |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART124-125. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG533.; AC STAPLENO DE 1993/09/30 PROC28532.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC22267. |
Aditamento: | |