Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01004/17.0BEPRT 0588/18
Data do Acordão:10/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
RGIT
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
II - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima.
III - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima.
Nº Convencional:JSTA00070960
Nº do Documento:SA22018101701004/17
Data de Entrada:06/15/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A....., LDA E AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURSIDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRA-ORDENAÇÃO
Área Temática 2:DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICA A COIMA
Legislação Nacional:ARTIGO 79º, N.º 1, AL.S B) E C) DO RGIT
Aditamento: