Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01004/17.0BEPRT 0588/18 |
Data do Acordão: | 10/17/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL RGIT |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. II - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima. III - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. |
Nº Convencional: | JSTA00070960 |
Nº do Documento: | SA22018101701004/17 |
Data de Entrada: | 06/15/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A....., LDA E AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURSIDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA TAF DO PORTO |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRA-ORDENAÇÃO |
Área Temática 2: | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICA A COIMA |
Legislação Nacional: | ARTIGO 79º, N.º 1, AL.S B) E C) DO RGIT |
Aditamento: | |