Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0800/17 |
Data do Acordão: | 03/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO CONCESSÃO CRÉDITO UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE |
Sumário: | I - A concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. II - O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação de valores monetários de uma parte a outra obrigando-se esta última a restituir aquele montante (em singelo ou acrescido de valor convencionado), no futuro-. III - A mera celebração do contrato de concessão de crédito nem sempre gera facto tributário do imposto. Quando a utilização do crédito for imediata, o facto tributário emerge na data de utilização que coincide com a data de celebração do contrato de concessão de crédito. IV - Quando a utilização do crédito não for imediata, o facto tributário emerge na data de utilização que não coincide com a data de celebração do contrato concessão de crédito. V - Para um crédito concedido e utilizado em 2002, a notificação da liquidação respeitante a contrato deveria ser notificada à recorrida até 31 de Dezembro de 2006, pelo que em 2012 tinha caducado, há muito, o direito de liquidar o imposto. |
Nº Convencional: | JSTA00070602 |
Nº do Documento: | SA2201803140800 |
Data de Entrada: | 06/27/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Legislação Nacional: | CIS ART1 ART5 ART2 TGIS VERBA 17.1.4 CPPTRIB99 ART59 N7 LGT ART45 |
Aditamento: | |