Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/17
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
CONCESSÃO
CRÉDITO
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - A concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido.
II - O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação de valores monetários de uma parte a outra obrigando-se esta última a restituir aquele montante (em singelo ou acrescido de valor convencionado), no futuro-.
III - A mera celebração do contrato de concessão de crédito nem sempre gera facto tributário do imposto. Quando a utilização do crédito for imediata, o facto tributário emerge na data de utilização que coincide com a data de celebração do contrato de concessão de crédito.
IV - Quando a utilização do crédito não for imediata, o facto tributário emerge na data de utilização que não coincide com a data de celebração do contrato concessão de crédito.
V - Para um crédito concedido e utilizado em 2002, a notificação da liquidação respeitante a contrato deveria ser notificada à recorrida até 31 de Dezembro de 2006, pelo que em 2012 tinha caducado, há muito, o direito de liquidar o imposto.
Nº Convencional:JSTA00070602
Nº do Documento:SA2201803140800
Data de Entrada:06/27/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CIS ART1 ART5 ART2
TGIS VERBA 17.1.4
CPPTRIB99 ART59 N7
LGT ART45
Aditamento: