| Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/21.6BALSB | 
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| Data do Acordão: | 01/13/2022 | 
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| Tribunal: | 1 SECÇÃO | 
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| Relator: | ANA PAULA PORTELA | 
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| Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA | 
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| Sumário: | I - O código CAE é um registo que identifica o ramo de atividade ou setor da empresa em que atua e é importante para efeitos de tributação pois permite ao Estado identificar os sujeitos passivos de IRS e IRC. II - A ausência de CAE no momento da apresentação a concurso não constitui, para os efeitos previstos artigo 70.º, n.º 2, alínea f), do Código dos Contratos Públicos, uma “vinculação legal ou regulamentar aplicável” cuja violação implique a exclusão da proposta da concorrente. III - Quando as alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 8.º do Programa do Concurso, se referem à apresentação de certos documentos tal não implica a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer “certificados” a que os mesmos digam respeito. IV - A referência, no Programa do Procedimento (ponto 4 do modelo de avaliação das propostas – secção CA4 - Atributo ambiental) à previsão de uma certificação ambiental (certificação ISSO 14001 ou EMAS) no que respeita às atividades relacionadas com o âmbito do procedimento concursal, apenas se destina a “pontuar as propostas que evidenciem práticas reconhecidas (…) a nível da gestão ambiental” pelo que, a consequência da falta daquela certificação será apenas a não valorização da proposta no confronto com aquelas que a contemplem. V - A falta no quadro da concorrente de trabalhadores ou técnicos exigidos para a prestação de serviços que é objeto do contrato não implica o recurso à “subcontratação”, de trabalhadores de outras empresas quando a exigência do concurso é a da junção dos “b) Curriculum Vitae dos elementos a afetar à Equipa de Trabalho definida nos artigos 12º, 13º e 14º do Caderno de Encargos”. podendo a apresentação dos curriculum vitae dos elementos a afetar à equipa de trabalho constantes da proposta apresentada pela contrainteressada e adjudicatária ser a do recrutamento de recursos humanos destinados a dotar a contrainteressada e adjudicatária de meios humanos para afetar à equipa de trabalho, nos termos dos artigos 12.º, 13.º, e14.º do caderno de encargos. | 
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| Nº Convencional: | JSTA00071358 | 
| Nº do Documento: | SA1202201130135/21 | 
| Data de Entrada: | 10/26/2021 | 
| Recorrente: | A............ LDA E OUTROS | 
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
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| Aditamento: |  | 
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 Texto Integral
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