Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/16.2BEPDL
Data do Acordão:05/22/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ISENÇÃO
RECONHECIMENTO
CESSAÇÃO
EFEITOS
ACTO
ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 2.º do EBF, os benefícios fiscais são medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extra-fiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação que impedem, e a sua extinção tem como efeito imediato a reposição automática dessa mesma tributação, como estabelece o n.º 1 do art. 14.º do mesmo Estatuto.
II - Estando em causa um benefício sujeito a reconhecimento, como o é o previsto na alínea h) do n.º 1 do art. 44.º do BF, da conjugação do disposto nos n.ºs 5 e 7 do art. 14.º do EBF, na redacção aplicável, resulta que a situação tributária irregular do interessado por falta de entrega do IRS retido em Outubro e Novembro de 2014, porque se mantinha em 31 de Dezembro desse ano, determina a cessação ope legis dos efeitos do acto de reconhecimento praticado em 2012, não se exigindo declaração administrativa nesse sentido.
III - O que significa que em 2015, o interessado já não podia fruir o benefício que lhe foi reconhecido em 2012, sem prejuízo de poder requerer de novo o reconhecimento desse benefício, caso se verifiquem os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA000P24576
Nº do Documento:SA2201905220169/16
Data de Entrada:02/07/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: