Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | O direito a juros indemnizatórios é uma mera decorrência da Lei, nas situações nela previstas, impondo-se o seu pagamento, sem necessidade de prévio pedido, por força do dever que impende sobre a Administração de reconstituir a situação hipotética que existiria caso não tivesse sido praticado o acto anulado. O pagamento de tais juros não carece de ser requerido, mas, se o fôr, nada obsta a que o seja logo no início ou posteriormente, nomeadamente, em sede de execução de julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA0003536 |
| Nº do Documento: | SAP200403100463 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |