Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/10
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PENHORA DE VENCIMENTOS
Sumário:I – A partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto há que atender igualmente, para efeitos de interrupção do prazo de prescrição, à ocorrência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (artigo 63.º n.º 3 da Lei n.º 17/2000).
II – A penhora de rendimentos constitui uma diligência administrativa tendente à cobrança da dívida, interrompendo o curso da prescrição na data em que a reclamante teve dela conhecimento, salvo nos casos, que não o dos autos, em que tal conhecimento só ocorreu após o inteiro decurso do prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00066540
Nº do Documento:SA2201007140550
Data de Entrada:06/23/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/04/19 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART60 N4 ART63 N3 ART119.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART326 N1.
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60.
CPTRIB91 ART34 N3.
LGT98 ART48 N2 ART49 N2.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG49 PAG50 PAG94 PAG95.
Aditamento: