Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0550/10 |
Data do Acordão: | 07/14/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENHORA DE VENCIMENTOS |
Sumário: | I – A partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto há que atender igualmente, para efeitos de interrupção do prazo de prescrição, à ocorrência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (artigo 63.º n.º 3 da Lei n.º 17/2000). II – A penhora de rendimentos constitui uma diligência administrativa tendente à cobrança da dívida, interrompendo o curso da prescrição na data em que a reclamante teve dela conhecimento, salvo nos casos, que não o dos autos, em que tal conhecimento só ocorreu após o inteiro decurso do prazo de prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00066540 |
Nº do Documento: | SA2201007140550 |
Data de Entrada: | 06/23/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/04/19 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | L 17/2000 DE 2000/08/08 ART60 N4 ART63 N3 ART119. L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART326 N1. L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60. CPTRIB91 ART34 N3. LGT98 ART48 N2 ART49 N2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG49 PAG50 PAG94 PAG95. |
Aditamento: | |