Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/18 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE FACTO LÍCITO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença extintiva da instância, por deserção – numa lide fundada em responsabilidade civil por factos lícitos – se for duvidoso que os autores hajam incorrido numa inércia processual negligente e que a pronúncia extintiva pudesse ser emitida sem a prévia audição deles. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22998 |
| Nº do Documento: | SA1201802280130 |
| Data de Entrada: | 02/08/2018 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E C..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |