Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/23.4BESNT
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicável).
II - Na ausência total de alegação relativamente a esses requisitos a revista não pode ser admitida.
Nº Convencional:JSTA000P31197
Nº do Documento:SA2202307050125/23
Data de Entrada:06/15/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: