Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DESPACHO LIMINAR
CASO JULGADO FORMAL
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
Sumário:I – Quando o juiz conhece do mérito, no despacho liminar, de uma das questões a que alude o art. 209º, n.º 1 do CPPT, julgando-a improcedente, fica impedido de a reapreciar oficiosamente em momento posterior;
II – É de conhecimento oficioso, pelo tribunal de recurso, a excepção dilatória da violação do caso julgado formal;
III – Logo que o despacho ou decisão que recaia unicamente sobre a relação processual não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, forma-se o caso julgado formal.
IV – A rectificação de erros materiais de uma decisão proferida sobre o conhecimento de uma excepção dilatória, não pode implicar a sua anulação, se no momento em que se rectifica, a mesma já se encontra consolidada por via da força do caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA00068717
Nº do Documento:SA2201405210251
Data de Entrada:02/27/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 ART209 N1 ART285 N1.
CPC13 ART577 ART578 ART613 ART614 ART620 N1 ART628.
Aditamento: