Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/15 |
| Data do Acordão: | 10/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Está suficientemente fundamentado o acto de liquidação em que é claramente perceptível o método e o critério de quantificação adoptou mediante remissão para o relatório de inspecção tributária que denuncia, de forma expressa, clara e congruente, o percurso cognoscitivo percorrido para proceder a tal quantificação.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069360 |
| Nº do Documento: | SA2201510070406 |
| Data de Entrada: | 04/09/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Área Temática 2: | DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | LGT ART91 ART77. CPA ART124. CONST76 ART268. CCIV66 ART487 N2. |
| Aditamento: | |