Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/21.3BEFUN
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Nas ações de perda de mandato não é aplicável o art. 98º nº2 do CPTA mas antes o art. 11º da LTA por este diploma estabelecer um regime específico.
II - Impende sobre uma deputada municipal um ónus legal de, atendendo às funções públicas que exerce, se informar acerca da legislação que regula, limita e baliza a sua atividade autárquica, detendo um especial dever/obrigação de saber que não podia filiar-se em partido diverso daquele em que se apresentou a sufrágio eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00071271
Nº do Documento:SA120211021078/21
Data de Entrada:09/29/2021
Recorrente:A.............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART98 N2
LTA ART8 N1 AL.C) ART11
CC ART342
Aditamento: