Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 078/21.3BEFUN |
Data do Acordão: | 10/21/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PERDA DE MANDATO |
Sumário: | I - Nas ações de perda de mandato não é aplicável o art. 98º nº2 do CPTA mas antes o art. 11º da LTA por este diploma estabelecer um regime específico. II - Impende sobre uma deputada municipal um ónus legal de, atendendo às funções públicas que exerce, se informar acerca da legislação que regula, limita e baliza a sua atividade autárquica, detendo um especial dever/obrigação de saber que não podia filiar-se em partido diverso daquele em que se apresentou a sufrágio eleitoral. |
Nº Convencional: | JSTA00071271 |
Nº do Documento: | SA120211021078/21 |
Data de Entrada: | 09/29/2021 |
Recorrente: | A............. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CPTA ART98 N2 LTA ART8 N1 AL.C) ART11 CC ART342 |
Aditamento: | |