Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0973/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
DANO MORAL
DANO INDEMNIZÁVEL
Sumário:I - O art. 13º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagra o princípio da subsidiariedade, segundo o qual compete às autoridades nacionais, em primeiro lugar, reparar as violações da mesma Convenção.
II - Na densificação dos conceitos da Convenção, entre os quais os de prazo razoável de decisão, indemnização razoável e de danos morais indemnizáveis, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desempenhará, seguramente, um papel de relevo.
III - Tendo-se provado, em caso de violação do art. 6º § 1º da Convenção, que os autores sofreram, em termos causalmente adequados, de ansiedade prolongada, insegurança, desespero e sofrimento, tais danos são indemnizatoriamente relevantes para reparação da parte lesada.
Nº Convencional:JSTA00065399
Nº do Documento:SA1200812170973
Data de Entrada:11/03/2008
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A... - B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/06/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N2.
CCIV66 ART496 ART349.
CONST76 ART20 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC308/07 DE 2007/11/28.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG501.
Aditamento: