Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/21.6BALSB
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
ACESSO DIFERIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A tempestividade na propositura de intimação para prestação de informações deve ser aferida relativamente ao correspondente requerimento efetuado à Administração (não respondido), e não relativamente a anteriores requerimentos (satisfeitos).
II - Embora a o nº 3 do art. 15º da Lei nº 26/2016, de 22/8 salvaguarde que “as entidades não estão obrigadas a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático (…) sejam manifestamente abusivos”, tal não é o caso, nem foi, como tal, invocado, pela Administração, afigurando-se legítimo pretender informação atualizada sobre realidade dinâmica, nomeadamente sobre o estado do desenvolvimento (atual) dos trabalhos efetuados à luz de determinado contrato público.
III - O adiamento de prestação de informações permitido no nº 3 do art. 6º da lei nº 26/2016 não se afigura pertinente quando as informações pretendidas se referem ao ponto da situação do desenvolvimento de trabalhos materiais (efetuados à luz de determinado contrato público), e a Administração já, em duas ocasiões anteriores, prestou essa informação (atualizada a tais momentos anteriores), não se vislumbrando que necessidade ou interesse público haveria, agora, inovatoriamente, nesse adiamento.
IV - A informação, prestada pela Administração na sua resposta à Intimação, de que não há alterações sobre o ponto da situação “que não sejam o normal desenvolvimento dos trabalhos contratados” não é suscetível de, por si, ocasionar inutilidade superveniente da lide, uma vez que tal informação resulta insuficientemente detalhada e esclarecedora, já que o solicitado se referia, precisamente, ao concreto ponto da situação dos trabalhos contratados (ainda que dentro do seu “normal desenvolvimento”).
Nº Convencional:JSTA00071371
Nº do Documento:SA1202201270166/21
Data de Entrada:12/28/2021
Recorrente:A................ - ............., LDA.
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Objecto:ACTO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Decisão:CONCEDE PROCEDÊNCIA
Área Temática 1:INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGO 104º CPTA
Aditamento: