Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016942 |
| Data do Acordão: | 11/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DE PENA CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, como medida de excepção que e, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstancias fora do comum das infracções a esse Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015954 |
| Nº do Documento: | SA219731128016942 |
| Data de Entrada: | 02/23/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PERDIGÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7. |