Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016942
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS
Sumário:A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, como medida de excepção que e, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstancias fora do comum das infracções a esse Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015954
Nº do Documento:SA219731128016942
Data de Entrada:02/23/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PERDIGÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7.