Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/14 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A declaração de insolvência de uma sociedade, constituindo um dos fundamentos da respectiva dissolução, também fundamenta a extinção do procedimento contra-ordenacional fiscal e da execução fiscal em que se proceda à cobrança coerciva de coima àquela aplicada. II - Se o STA não dispõe de base factual para decidir o recurso jurisdicional interposto, deve ordenar-se a ampliação e especificação da matéria de facto pertinente ao julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17752 |
| Nº do Documento: | SA2201407020638 |
| Data de Entrada: | 05/29/2014 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A....., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |