Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/17 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE CITAÇÃO RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - A nulidade da citação deve ser arguida perante o órgão de execução fiscal, com posterior reclamação judicial para o Tribunal, sendo caso disso, não constituindo fundamento de oposição à execução fiscal. II - A aplicabilidade da dilação prevista no n.º 3 do artigo 252.º-A do CPC (correspondente ao actual n.º 3 do artigo 245.º do CPC) pressupõe que o réu haja sido citado para a causa no estrangeiro, não bastando para tal a prova da sua residência no estrangeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00070616 |
| Nº do Documento: | SA2201803220535 |
| Data de Entrada: | 05/10/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART191 N3 ART192. CPC96 ART233 N1 B ART252-A N3. CPC13 ART225 N2 B ART239 ART245 N3. |
| Aditamento: | |