Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0158/22.8BEALM |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista se, face ao alegado pelo Recorrente, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isento de dúvidas, afigurando-se a situação fáctica como socialmente relevante, por ter implicações também na relação de emprego público do Recorrente (ao lhe serem injustificadas faltas a partir da data constante do probatório), também tendo em vista uma melhor aplicação do direito, e para dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação dos factos provados que podem contender com a apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30875 |
| Nº do Documento: | SA1202304130158/22 |
| Data de Entrada: | 04/03/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |