Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/22.8BEALM
Data do Acordão:04/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Justifica-se admitir revista se, face ao alegado pelo Recorrente, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isento de dúvidas, afigurando-se a situação fáctica como socialmente relevante, por ter implicações também na relação de emprego público do Recorrente (ao lhe serem injustificadas faltas a partir da data constante do probatório), também tendo em vista uma melhor aplicação do direito, e para dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação dos factos provados que podem contender com a apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P30875
Nº do Documento:SA1202304130158/22
Data de Entrada:04/03/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: