Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
LIMITE MÁXIMO
ALIMENTOS
Sumário:I – Deve entender-se como forma válida de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa a defesa das razões que, no entender do recorrente, devem levar à sua procedência, ainda que nas conclusões de recurso não se contenham referências explícitas à decisão recorrida, sendo suficiente que as alegações e respectivas conclusões, globalmente consideradas, constituam uma crítica perceptível àquela decisão.
II – Nos termos do art. 824.º, n.ºs 1, alínea b), e 2, do CPC, a pensão de reforma que não exceda três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão apenas é penhorável na medida de 1/3, mas desde que os 2/3 remanescentes sejam de valor igual ou superior ao salário mínimo nacional (só se admitindo que este limite mínimo não seja respeitado se o executado tiver outros rendimentos ou se o crédito exequendo for por alimentos).
III – No cômputo da parte penhorável não pode incluir-se a quantia que o executado se obrigou a pagar mensalmente à sua ex-mulher a título de alimentos e que lhe é descontada directamente da sua pensão, se esse desconto não é feito no âmbito de penhora, mas em consequência de autorização que foi por ele voluntariamente dada à entidade pagadora da pensão.
Nº Convencional:JSTA00067226
Nº do Documento:SA2201111020909
Data de Entrada:10/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART276
CPC96 ART690 N1 ART822 ART823 ART824
CCIV66 ART601
DL 226/2008 DE 2008/11/20
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20799 DE 1998/03/04; AC STA PROC20289 DE 1997/06/25; AC TC PROC546/01 DE 2002/04/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG584 PAG592 PAG629 PAG581
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG387
Aditamento: