Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/21.0BELRS |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES BANCO ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor nos anos de 2018 e 2019 não enfermam de inconstitucionalidade material, não violam os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, da capacidade contributiva e da equivalência nem o direito da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29702 |
| Nº do Documento: | SA22022071309/21 |
| Data de Entrada: | 06/14/2022 |
| Recorrente: | A........., S.A. -SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |