Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/11
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
MÉTODOS INDIRECTOS
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
ACORDO DOS PERITOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – Na impugnação judicial do acto tributário de liquidação em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, pode ser invocada qualquer ilegalidade desta, salvo quando a liquidação tiver por base acordo no processo de revisão da matéria tributável (artigo 86.º, n.º 4 da LGT).
II – Este procedimento não se traduz, na prática, numa diminuição das garantias de igualdade e defesa do contribuinte perante a administração fiscal, já que o contribuinte pode escolher livremente o seu perito e este, por certo, procederá sempre de acordo com os poderes que aquele lhe delegou, pois não está vinculado a nenhum acordo ou a agir com total independência e fora dos seus poderes de representação.
Nº Convencional:JSTA00066852
Nº do Documento:SA220110310022
Data de Entrada:01/11/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART86 N4 ART91 ART92.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC675/04 DE 2004/11/23.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG429.
Aditamento: