Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/11 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA MÉTODOS INDIRECTOS REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL ACORDO DOS PERITOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I – Na impugnação judicial do acto tributário de liquidação em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, pode ser invocada qualquer ilegalidade desta, salvo quando a liquidação tiver por base acordo no processo de revisão da matéria tributável (artigo 86.º, n.º 4 da LGT). II – Este procedimento não se traduz, na prática, numa diminuição das garantias de igualdade e defesa do contribuinte perante a administração fiscal, já que o contribuinte pode escolher livremente o seu perito e este, por certo, procederá sempre de acordo com os poderes que aquele lhe delegou, pois não está vinculado a nenhum acordo ou a agir com total independência e fora dos seus poderes de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066852 |
| Nº do Documento: | SA220110310022 |
| Data de Entrada: | 01/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART86 N4 ART91 ART92. CONST76 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC675/04 DE 2004/11/23. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG429. |
| Aditamento: | |